Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004881 |
| Data do Acordão: | 03/29/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO DEMISSÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS ACTO DE AUTORIZAÇÃO PRAZO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO |
| Sumário: | I - As sanções previstas no artigo 136 do Decreto n. 12209, de 27 de Agosto de 1926, so são aplicaveis aos funcionarios que, depois de terminada a sua situação legal na metropole, e fora dos casos de desastre, ferimento ou doença grave devidamente comprovados, não cumpram as obrigações impostas na citada disposição. II - Encontra-se em situação legal na metropole a farmaceutica do quadro comum do ultramar autorizada, por despacho ministerial, a frequentar um estagio no laboratorio de radioisotopos e enquanto durar o estagio. |
| Nº Convencional: | JSTA00026235 |
| Nº do Documento: | SA119570329004881 |
| Recorrente: | LEITE , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 20 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT SSE DO ULTRAMAR DE 1956/06/19 IN DG IIS 1956/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 12209 DE 1926/08/27 ART136 B. D 27582 DE 1937/03/17 ARTUNICO. |
| Aditamento: | |