Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004881
Data do Acordão:03/29/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
DEMISSÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
PRAZO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:I - As sanções previstas no artigo 136 do Decreto n. 12209, de 27 de Agosto de 1926, so são aplicaveis aos funcionarios que, depois de terminada a sua situação legal na metropole, e fora dos casos de desastre, ferimento ou doença grave devidamente comprovados, não cumpram as obrigações impostas na citada disposição.
II - Encontra-se em situação legal na metropole a farmaceutica do quadro comum do ultramar autorizada, por despacho ministerial, a frequentar um estagio no laboratorio de radioisotopos e enquanto durar o estagio.
Nº Convencional:JSTA00026235
Nº do Documento:SA119570329004881
Recorrente:LEITE , MARIA
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1957
Página:20
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT SSE DO ULTRAMAR DE 1956/06/19 IN DG IIS 1956/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 12209 DE 1926/08/27 ART136 B.
D 27582 DE 1937/03/17 ARTUNICO.
Aditamento: