Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028723
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
Sumário:I - Atribuindo o n. 3 do artigo 215 da Constituição aos Tribunais Militares, por via de lei, competencia para a aplicação de medidas disciplinares a militares integrados nas Forças Armadas, não se afigura que a sua interpretação possa afastar a abertura de jurisdicionalização, para tais Tribunais, de medidas disciplinares aqueles impostas, mormente as mais graves, de entre as quais se encontram as medidas privativas de liberdade.
II - Os Tribunais Militares, embora, tão so, com poderes nos dominios criminal e disciplinar, mostram-se vocacionadas para uma determinada area jurisdicional, significando, a sua existencia e competencia jurisdicional, uma compressão ou limitação da competencia dos Tribunais que, na ausencia deles, seriam competentes para essas materias.
III - Não se mostra inconstitucional o art. 59 n. 4 da Lei de Defesa Nacional (n. 29/82, de 11.12) nem os artigos 120 e seguintes do Reg. Discip. Militar (Dec-Lei 142/77, de
9.4) na medida em que conferem ao S. T. Militar competencia para conhecer dos recursos contenciosos das Decisões dos Chefes dos Estados Maiores, proferidas em materia disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00030793
Nº do Documento:SA119910312028723
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:ALVES , ANTONIO
Recorrido 1:CEME
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1990/05/28.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL. DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST89 ART27 N3 C ART211 N1 D ART215 N3.
L 29/82 DE 1982/12/12 ART59 N4.
RDM77 ART120.
Aditamento: