Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025265
Data do Acordão:08/26/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
OFICIAL DA ARMADA
PROCESSO INDIVIDUAL
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Para efeitos de impugnação contenciosa o oficial da Armada tem direito a obter passagem de certidão do seu processo individual perante o Conselho de classe de oficiais - n. 20 da III
Parte da Portaria 253/85 de 7 de Maio e artigo 28 da Lei 29/82 de 11 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00022220
Nº do Documento:SA119870826025265
Data de Entrada:06/30/1987
Recorrente:CEMA
Recorrido 1:MORAIS , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4012
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART115 N1 ART270.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART28 ART31 ART58.
PORT 253/85 DE 1985/05/07 CAPITULO III N3 D N20.
D 46960 DE 1960/04/01 NA REDACÇÃO DO DL 66/85 DE 1985/03/18 ART133 PAR4.
DL 66/85 DE 1985/03/18 ART5 ART6 B.
Jurisprudência Nacional:AC TC 303/85 IN DR IIS 1986/11/10.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG64-65.