Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005057
Data do Acordão:04/25/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO CONFIRMATIVO
PRAZO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:E a falta de resolução do assunto versado no respectivo requerimento, ou seja da decisão de quem competia proferi-la, que constitui acto tacito de indeferimento.
Deste modo, decorrido o prazo legal para a entidade competente, que era o Ministro, decidir a questão, houve lugar a recurso, independentemente de qualquer despacho que haja sido proferido pelo director-geral dentro desse prazo, e, não tendo sido interposto, ja ele não e admissivel de um novo acto tacito que representa decisão confirmativa do indeferimento anterior.
A pensão de aposentação e regulada pela respectiva portaria e diplomas legais vigentes ao tempo em que se verificar o facto determinante da aposentação.
Nº Convencional:JSTA00026064
Nº do Documento:SA119580425005057
Data de Entrada:04/03/1957
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINULT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 25371 DE 1935/05/18 ART9 A C.
D 26180 DE 1936/01/07 ART114.
D 34169 DE 1944/12/06 ART1 ART2.
EFU56 ART489.
RSTA57 ART53 ART56 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1939/02/17 IN COL OF PAG181.
AC STA DE 1941/01/03 IN COL OF PAG2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG233.