Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005057 |
| Data do Acordão: | 04/25/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO CONFIRMATIVO PRAZO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | E a falta de resolução do assunto versado no respectivo requerimento, ou seja da decisão de quem competia proferi-la, que constitui acto tacito de indeferimento. Deste modo, decorrido o prazo legal para a entidade competente, que era o Ministro, decidir a questão, houve lugar a recurso, independentemente de qualquer despacho que haja sido proferido pelo director-geral dentro desse prazo, e, não tendo sido interposto, ja ele não e admissivel de um novo acto tacito que representa decisão confirmativa do indeferimento anterior. A pensão de aposentação e regulada pela respectiva portaria e diplomas legais vigentes ao tempo em que se verificar o facto determinante da aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026064 |
| Nº do Documento: | SA119580425005057 |
| Data de Entrada: | 04/03/1957 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINULT. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 25371 DE 1935/05/18 ART9 A C. D 26180 DE 1936/01/07 ART114. D 34169 DE 1944/12/06 ART1 ART2. EFU56 ART489. RSTA57 ART53 ART56 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1939/02/17 IN COL OF PAG181. AC STA DE 1941/01/03 IN COL OF PAG2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG233. |