Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046498 |
| Data do Acordão: | 06/26/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO. PARCELA SOBRANTE. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Ocupando um viaduto assente sobre pilares o espaço aéreo correspondente à parcela expropriada, está cumprida a exigência de afectação integral do bem expropriado ao fim da expropriação, não constituindo a superfície não ocupada pela implantação dos pilares "parcelas sobrantes" para efeitos de reversão. II - Não constituem "parcelas sobrantes", para efeito de reversão independentemente da intenção de alienação, aquelas que só foram expropriadas porque o expropriado requereu a expropriação total. III - O indeferimento tácito (em procedimentos de 1º grau) não é anulável por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057847 |
| Nº do Documento: | SA120020626046498 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINEPLAT - MUNICÍPIO DE COIMBRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINEPLAT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART3 ART5 N1 B N6 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44883 DE 2000/12/20.; AC STA PROC32006 DE 1995/05/19.; AC STA PROC35121 DE 1997/04/30. |
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