Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046498
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO.
PARCELA SOBRANTE.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - Ocupando um viaduto assente sobre pilares o espaço aéreo correspondente à parcela expropriada, está cumprida a exigência de afectação integral do bem expropriado ao fim da expropriação, não constituindo a superfície não ocupada pela implantação dos pilares "parcelas sobrantes" para efeitos de reversão.
II - Não constituem "parcelas sobrantes", para efeito de reversão independentemente da intenção de alienação, aquelas que só foram expropriadas porque o expropriado requereu a expropriação total.
III - O indeferimento tácito (em procedimentos de 1º grau) não é anulável por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00057847
Nº do Documento:SA120020626046498
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINEPLAT - MUNICÍPIO DE COIMBRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINEPLAT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART3 ART5 N1 B N6 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44883 DE 2000/12/20.; AC STA PROC32006 DE 1995/05/19.; AC STA PROC35121 DE 1997/04/30.
Aditamento: