Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026842
Data do Acordão:10/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:LEGITIMIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ESTÉTICA URBANA
INTERESSES DIFUSOS
Sumário:I - Tem legitimidade para impugnar um acto de licenciamento de obra, um proprietário confinante que diz que essa obra assenta em parede de que é meeiro.
II - Pretendendo-se que a obra licenciada afecta a estética do local, zona residencial, tem, também por isso, o proprietário confinante, legitimidade, por possuir uma vivenda nessa rua, contígua àquela em que se pretende fazer a obra.
Nº Convencional:JSTA00028767
Nº do Documento:SA119901018026842
Data de Entrada:02/23/1989
Recorrente:MATOS , EDGAR
Recorrido 1:CM DE ESTARREJA - MATOS , FLORINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5977
Referência Publicação 1:AD N353 ANOXXX PAG603
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 N1.
LPTA85 ART24 B.
RGEU51 ART4 ART73 ART121.