Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026842 |
| Data do Acordão: | 10/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE RECURSO CONTENCIOSO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ESTÉTICA URBANA INTERESSES DIFUSOS |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para impugnar um acto de licenciamento de obra, um proprietário confinante que diz que essa obra assenta em parede de que é meeiro. II - Pretendendo-se que a obra licenciada afecta a estética do local, zona residencial, tem, também por isso, o proprietário confinante, legitimidade, por possuir uma vivenda nessa rua, contígua àquela em que se pretende fazer a obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00028767 |
| Nº do Documento: | SA119901018026842 |
| Data de Entrada: | 02/23/1989 |
| Recorrente: | MATOS , EDGAR |
| Recorrido 1: | CM DE ESTARREJA - MATOS , FLORINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5977 |
| Referência Publicação 1: | AD N353 ANOXXX PAG603 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 N1. LPTA85 ART24 B. RGEU51 ART4 ART73 ART121. |