Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0939/17.4BALSB |
| Data do Acordão: | 05/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | MOVIMENTO DE MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - O Movimento Extraordinário de Magistrados do Ministério Público de 2017, ainda regulado pelo EMP aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, mas já “em execução” do disposto na reforma judiciária de 2014 (i. e., em execução do disposto na Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto), procurava, assegurar as finalidades típicas do movimento ordinário, sob o constrangimento decorrente da mencionada reforma legislativa, baseando-se, por isso, no princípio da praticabilidade. II - O referido Movimento dos Magistrado do MP tem de ser interpretado à luz das suas especiais características legais como um procedimento inelutavelmente dinâmico, regido por regras-princípio (como a prevalência das necessidades de serviço e a conciliação da vida pessoal e familiar dos interessados com a vida profissional – artigo 136.º, n.º 1 do EMP) e regras-regras (como os impedimentos do artigo 83.º do EMP e o respeito pelas especializações, classificações e antiguidades, em ordem de precedência), a que se soma a atendibilidade de preferências pessoais dentro daqueles constrangimentos, a superveniência de situações imprevistas (baixas médicas, licenças parentais e outras situações excepcionais legalmente previstas) e, ainda, a sua conjugação com os regimes legais de promoções, transferências e destacamentos. III - Para a efectivação das regras e princípios reguladores do Movimento contribuíam, também, de forma decisiva, as praxes institucionalizadas, amplamente conhecidas pelos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00071149 |
| Nº do Documento: | SA1202105130939/17 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Objecto: | DELIBERAÇÃO CSMP |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GERAL |
| Área Temática 2: | ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | L 47/86, DE 15/10 (EMP) L 68/2019, DE 27/08 (NEMP) NEMP ART 136.º, 1 NEMP ART 13.º, 1 e 2 NEMP ART 150.º |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 27/0/2016 PROC 837/16; AC STA 04/10/208 PROC 01132/16.9BALSB |
| Aditamento: | |