Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0819/15
Data do Acordão:02/03/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IVA
TRIBUTAÇÃO DE BENS EM SEGUNDA MÃO
IMPOSTO AUTOMÓVEL
Sumário:Viola o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do “Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão” (Decreto-Lei n.º 199/96, de 18-10-1996) o revendedor de automóveis que, para efeitos de determinação do valor tributável em IVA, haja incluído o valor do IA (Imposto Automóvel) no preço de compra dos automóveis vendidos.
Nº Convencional:JSTA000P20033
Nº do Documento:SA2201602030819
Data de Entrada:06/30/2015
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: