Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0819/15 |
| Data do Acordão: | 02/03/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IVA TRIBUTAÇÃO DE BENS EM SEGUNDA MÃO IMPOSTO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | Viola o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do “Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão” (Decreto-Lei n.º 199/96, de 18-10-1996) o revendedor de automóveis que, para efeitos de determinação do valor tributável em IVA, haja incluído o valor do IA (Imposto Automóvel) no preço de compra dos automóveis vendidos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20033 |
| Nº do Documento: | SA2201602030819 |
| Data de Entrada: | 06/30/2015 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |