Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016658
Data do Acordão:10/26/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
CONCESSÃO
IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOSS
IVA
MATERIAL DE JOGOSS
Sumário:I - A concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar é exercida por empresas nos termos da lei.
II - O imposto especial de jogo é um imposto especial quer em relação ao imposto geral de rendimento (IRC) quer face ao imposto geral sobre a despesa (IVA).
III - São passíveis de IVA as importações de material de jogo destinado às salas onde as concessionárias das zonas de jogo de fortuna ou azar exercem a sua actividade de jogo.
Nº Convencional:JSTA00042238
Nº do Documento:SA219941026016658
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:SOC FIGUEIRA-PRAIA SA
Recorrido 1:DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO AEROPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - JOGO / IVA.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/10/02 ART84 N1 N2 N4 ART85 ART86 ART87.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART34.
CIVA84 ART1 N1 B ART9 N32 N33 ART19 ART32 ART33.
CIRC88 ART6.
CONST92 ART16 N1 I ART106 N2 ART201 N1 B.
CCIV66 ART236 ART238 ART405 ART406.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10145 DE 1989/10/31 IN AP-DR 1990/11/22 PAG360.
AC STA PROC16657 DE 1994/12/09.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG22.
MANUEL PIRES DIREITO FISCAL PAG26.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG134.