Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016658 |
| Data do Acordão: | 10/26/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR CONCESSÃO IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOSS IVA MATERIAL DE JOGOSS |
| Sumário: | I - A concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar é exercida por empresas nos termos da lei. II - O imposto especial de jogo é um imposto especial quer em relação ao imposto geral de rendimento (IRC) quer face ao imposto geral sobre a despesa (IVA). III - São passíveis de IVA as importações de material de jogo destinado às salas onde as concessionárias das zonas de jogo de fortuna ou azar exercem a sua actividade de jogo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042238 |
| Nº do Documento: | SA219941026016658 |
| Data de Entrada: | 05/26/1993 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA-PRAIA SA |
| Recorrido 1: | DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO AEROPORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JOGO / IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/10/02 ART84 N1 N2 N4 ART85 ART86 ART87. DL 48912 DE 1969/03/18 ART34. CIVA84 ART1 N1 B ART9 N32 N33 ART19 ART32 ART33. CIRC88 ART6. CONST92 ART16 N1 I ART106 N2 ART201 N1 B. CCIV66 ART236 ART238 ART405 ART406. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10145 DE 1989/10/31 IN AP-DR 1990/11/22 PAG360. AC STA PROC16657 DE 1994/12/09. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG22. MANUEL PIRES DIREITO FISCAL PAG26. SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG134. |