Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29865A
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
GRATIFICAÇÃO
DIRECTOR DE SERVIÇO HOSPITALAR
Sumário:I - A suspensão da eficácia de acto que aplicou a pena disciplinar de demissão determinará grave lesão do interesse público quando a conduta que motivou a imposição de tal pena revelar falta de honestidade por parte do funcionário, pondo em causa a confiança dos utentes e do público em geral no estabelecimento hospitalar.
II - Tendo um médico, para mais, director do Serviço de Ginecologia, presidente do Conselho de Gerência e, por inerência, director do Hospital, exigido honorários e aceite gratificações em dinheiro e em géneros alimentícios, como retribuição de prestações clínicas efectuadas nesse mesmo Hospital, a suspensão da eficácia do despacho punitivo é susceptível de causar grave lesão do interesse público, dada a repercussão fortemente negativa desses factos sobre a imagem pública do estabelecimento hospitalar, pelo que não deverá ser decretada.
Nº Convencional:JSTA00033721
Nº do Documento:SA11991102229865A
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:QUINTA , JORGE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/07/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B ART77 N1 A ART78 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25335 DE 1987/10/20.
AC STA PROC27909 DE 1990/01/25.