Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29865A |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO GRATIFICAÇÃO DIRECTOR DE SERVIÇO HOSPITALAR |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia de acto que aplicou a pena disciplinar de demissão determinará grave lesão do interesse público quando a conduta que motivou a imposição de tal pena revelar falta de honestidade por parte do funcionário, pondo em causa a confiança dos utentes e do público em geral no estabelecimento hospitalar. II - Tendo um médico, para mais, director do Serviço de Ginecologia, presidente do Conselho de Gerência e, por inerência, director do Hospital, exigido honorários e aceite gratificações em dinheiro e em géneros alimentícios, como retribuição de prestações clínicas efectuadas nesse mesmo Hospital, a suspensão da eficácia do despacho punitivo é susceptível de causar grave lesão do interesse público, dada a repercussão fortemente negativa desses factos sobre a imagem pública do estabelecimento hospitalar, pelo que não deverá ser decretada. |
| Nº Convencional: | JSTA00033721 |
| Nº do Documento: | SA11991102229865A |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | QUINTA , JORGE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1991/07/01. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B ART77 N1 A ART78 N2 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25335 DE 1987/10/20. AC STA PROC27909 DE 1990/01/25. |