Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023040 |
| Data do Acordão: | 04/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS MEDICO SUSPENSÃO DE FUNÇÕES AUDIENCIA E DEFESA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MEDICO CONVENCIONADO |
| Sumário: | I - O despacho que determina a suspensão da convenção celebrada entre um medico e os ex-Serviços Medico-Sociais (hoje Administração Regional de Saude de Lisboa) não se traduz na aplicação de qualquer sanção, não havendo, assim, lugar a audiencia e defesa do arguido. II - Não se verifica vicio de forma por falta de fundamentação quando existe um encadeamento de factos que permite ficar a conhecer com suficiente clareza a motivação do despacho impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00028633 |
| Nº do Documento: | SA119870409023040 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | COLAÇO , LUIS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2012 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/06/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. CONST82 ART269 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/07/08 IN AD N252 PAG1513. |