Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0481/12 |
| Data do Acordão: | 06/20/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO PEDIDO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, sendo que no caso de ser deduzido mais do que um pedido e a algum deles se mostrar adequada a forma processual escolhida, não há lugar a convolação. II - Em abstracto, a alegação de que não é possível a instauração de execução fiscal após a sociedade ter sido declarada insolvente constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal,subsumível à al.i) do nº 1 do art. 204º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14324 |
| Nº do Documento: | SA2201206200481 |
| Data de Entrada: | 05/04/2012 |
| Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DE A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |