Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040923
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO.
NÚCLEO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
RESTRIÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS.
Sumário:I - Os poderes de uso, fruição e disposição em que o direito de propriedade se manifesta só podem ser exercidos se se contiverem dentro dos limites da lei e respeitarem as restrições por ela impostas.
II - Estas restrições não consubstanciam, assim, necessariamente, um ataque ao conteúdo essencial daquele direito.
III - Daí que não esteja ferido de nulidade o despacho que imponha restrições ao exercício desse direito e, consequentemente, que o prazo para recorrer hierarquicamente dele seja o prazo de 30 dias previsto no art. 168, n.º 1 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00055329
Nº do Documento:SA120010124040923
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:MACHADO , ANTÓNIO
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 1996/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 E ART134 N2 ART168 N1.
CCIV66 ART1305.
CONST97 ART268 N3.
Aditamento: