Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040923 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. RECURSO HIERÁRQUICO. PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO. NÚCLEO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE PROPRIEDADE. RESTRIÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS. |
| Sumário: | I - Os poderes de uso, fruição e disposição em que o direito de propriedade se manifesta só podem ser exercidos se se contiverem dentro dos limites da lei e respeitarem as restrições por ela impostas. II - Estas restrições não consubstanciam, assim, necessariamente, um ataque ao conteúdo essencial daquele direito. III - Daí que não esteja ferido de nulidade o despacho que imponha restrições ao exercício desse direito e, consequentemente, que o prazo para recorrer hierarquicamente dele seja o prazo de 30 dias previsto no art. 168, n.º 1 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00055329 |
| Nº do Documento: | SA120010124040923 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | MACHADO , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 1996/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 E ART134 N2 ART168 N1. CCIV66 ART1305. CONST97 ART268 N3. |
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