Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01323/18.8BEAVR |
| Data do Acordão: | 02/05/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - Não pode ser provido o recurso em que o recorrente, ao invés de atacar a sentença na sua ratio decidendi, se limita a atacar os considerandos aí aduzidos como um obiter dictum. II - O erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, pelo que não enferma dessa nulidade o pedido de que seja extinta a execução fiscal, formulado em juízo pelo executado sob a forma de oposição à execução fiscal. III - Formulando-se na petição de oposição um pedido próprio dessa forma processual e outro que lhe é alheio, não há que proceder à convolação da petição, antes devendo a mesma seguir apenas quanto ao pedido que lhe é próprio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25537 |
| Nº do Documento: | SA22020020501323/18 |
| Data de Entrada: | 12/03/2019 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP (IEFP,IP) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |