Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003852
Data do Acordão:01/18/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DESPACHO DE INDEFERIMENTO
PODER VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - As empresas autorizadas a explorar serviços aereos regulares, ou não regulares, eventuais beneficiarias de isenção de direitos ao abrigo do Decreto-Lei n. 46898, são apenas aquelas em que tal autorização resulte do licenciamento instituido em tal diploma e de que apenas podem ser beneficiarias as empresas nacionais.
II - Não ocorrendo isenção de direitos, não podia ser concedida a isenção de sobretaxa de importação por carencia do pressuposto do exercicio da competencia autorizatoria.
III - Quando o acto haja sido praticado no exercicio de poderes vinculados, e irrelevante a insuficiencia ou incorrecção dos fundamentos utilizados.
Nº Convencional:JSTA00024760
Nº do Documento:SA219890118003852
Data de Entrada:04/01/1986
Recorrente:KLM-COMP REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 46898 DE 1960/03/10 ART7 N1 B.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART4 B.
DL 271-A/79 DE 1979/05/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/01/21 IN AD N293 PAG560.
AC STA DE 1985/10/17 IN AD N294 PAG679.
AC STAPLENO DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG224.