Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014672
Data do Acordão:01/20/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Segundo o art. 115, alínea b), parágrafos 1 e 2, do
CPCI, o prazo de prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se pela "instauração do processo de transgressão", bem como por "qualquer acto praticado no processo que já tenha sido notificado ao arguido" (red. do DL n. 500/79).
II - Extinguiu-se em 31-10-87 por via deste preceito o procedimento por contravenção fiscal consumada em 31-10-82, cujo processo de transgressão só foi instaurado em 18-12-87.
III - O apelo à aplicação retroactiva do instituto da prescrição contido em lei nova mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado.
Nº Convencional:JSTA00036457
Nº do Documento:SA219930120014672
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JUNIOR , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART115 B PAR1 PAR2.