Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020683
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:FUNDAMENTO
RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - No concernente aos recursos de decisões dos tribunais tributários de 1 instância, a competência do tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não.
II - E daí que, para esse efeito, importe tão-somente a matéria controvertida levada às conclusões da alegação do recurso, pois é precisamente na divergência em relação ao decidido que o recurso encontra o seu fundamento.
III - A determinação da existência de culpa constitui geralmente matéria de facto, já que, por via de regra, implica saber se ocorreu ou não a ofensa dos deveres gerais de diligência, só integrando questão de direito quando envolva a formulação de juízo sobre a violação de preceitos legais ou regulamentares.
IV - Assim, incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não radica só no campo do direito, pelo que o STA será incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de um tal recurso, cabendo essa competência ao TT de 2 Instância.
(arts. 21, n. 4, 32, n. 1, b), e 41, n. 1, a), do ETAF, e art. 167 do CPT).
Nº Convencional:JSTA00045945
Nº do Documento:SA219960703020683
Data de Entrada:04/10/1996
Recorrente:NUNES , PEDRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA DE 1995/03/21.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12707 DE 1990/11/07.; AC STA DE 1987/05/13 IN AD N320-321 PAG1061.; AC STA DE 1987/11/11 IN AD N316 PAG477.; AC STA DE 1989/01/25 IN AD N342 PAG777.; AC STA DE 1990/10/03 IN AD N353 PAG637.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 N3784 PAG220.
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