Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020683 |
| Data do Acordão: | 07/03/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | FUNDAMENTO RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - No concernente aos recursos de decisões dos tribunais tributários de 1 instância, a competência do tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não. II - E daí que, para esse efeito, importe tão-somente a matéria controvertida levada às conclusões da alegação do recurso, pois é precisamente na divergência em relação ao decidido que o recurso encontra o seu fundamento. III - A determinação da existência de culpa constitui geralmente matéria de facto, já que, por via de regra, implica saber se ocorreu ou não a ofensa dos deveres gerais de diligência, só integrando questão de direito quando envolva a formulação de juízo sobre a violação de preceitos legais ou regulamentares. IV - Assim, incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não radica só no campo do direito, pelo que o STA será incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de um tal recurso, cabendo essa competência ao TT de 2 Instância. (arts. 21, n. 4, 32, n. 1, b), e 41, n. 1, a), do ETAF, e art. 167 do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00045945 |
| Nº do Documento: | SA219960703020683 |
| Data de Entrada: | 04/10/1996 |
| Recorrente: | NUNES , PEDRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA DE 1995/03/21. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12707 DE 1990/11/07.; AC STA DE 1987/05/13 IN AD N320-321 PAG1061.; AC STA DE 1987/11/11 IN AD N316 PAG477.; AC STA DE 1989/01/25 IN AD N342 PAG777.; AC STA DE 1990/10/03 IN AD N353 PAG637. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 N3784 PAG220. |
| Aditamento: | |