Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01583/02 |
| Data do Acordão: | 12/11/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | SISA. ANULAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. |
| Sumário: | Anulada a liquidação de sisa, em resultado do exercício judicial do direito de preferência, nos termos do artº 51º do C. Sisa, não pode falar-se de erro imputável à A .F. aquando da liquidação. Nessas circunstâncias, não há lugar a juros indemnizatórios, a favor do contribuinte, nos termos do artº 24º nº 1 do C.P.T. São-lhe, no entanto, devidos, nos termos do artº 24º nº 2 do C.P.T., quando o julgado anulatório não seja imediatamente executado, como se prescreve no artº 155º nº 1 do C.Sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058594 |
| Nº do Documento: | SA22002121101583 |
| Data de Entrada: | 10/14/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART11 N1. CPTRIB91 ART24 N1 N2. CSISD58 ART155 N1. |
| Aditamento: | |