Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015909
Data do Acordão:07/24/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
FABRICA DE IGREJA
TEMPLOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONCORDATA
Sumário:As fabricas das igrejas, como instituições canonicamente erectas afectas aos templos, depois da entrada em vigor do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, continuam a beneficiar da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se.
Nº Convencional:JSTA00019367
Nº do Documento:SA219680724015909
Data de Entrada:04/24/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE LAVRE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58.
DL 30615 DE 1940/07/25 ART61 ART62.
CONST33 ART4.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.