Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015909 |
| Data do Acordão: | 07/24/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES FABRICA DE IGREJA TEMPLOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONCORDATA |
| Sumário: | As fabricas das igrejas, como instituições canonicamente erectas afectas aos templos, depois da entrada em vigor do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, continuam a beneficiar da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se. |
| Nº Convencional: | JSTA00019367 |
| Nº do Documento: | SA219680724015909 |
| Data de Entrada: | 04/24/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE LAVRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58. DL 30615 DE 1940/07/25 ART61 ART62. CONST33 ART4. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII. |