Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038240A
Data do Acordão:04/10/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
Sumário:I - Uma vez transitada em julgado a decisão anulatória à Administração incumbe extrair as devidas consequências, sendo que, no caso de reexercício do poder exercido no acto anteriormente anulado, terá de respeitar o “accertamento” contido no julgado anulatório (cf. artº 173º do CPTA).
II - Tendo o acto sido anulado por vício de forma por falta de fundamentação a execução do julgado implicava a prática de um novo acto, agora sem o vício que conduzira à sua anulação.
III - Assim, sob pena de reincidir na conduta antes censurada no julgado anulatório e em afronta ao que decorre do quadro normativo referido em 1., a execução passava necessariamente pela adopção de uma fundamentação não coincidente com a que foi considerada viciada, e, muito provavelmente, com apelo a factos distintos e que (agora) esclarecessem com clareza e suficiência as razões da cessação da comissão de serviço (ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 2 do artº 7º do DL 323/89) cuja falta levara anteriormente à anulação
Nº Convencional:JSTA0008991
Nº do Documento:SAP20080410038240A
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: