Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037298 |
| Data do Acordão: | 10/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO CASO RESOLVIDO HOSPITAL DISTRITAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não sendo o acto recorrido, definitivamente vertical e não tendo sido dele interposto recurso hierárquico, firmou-se o mesmo na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido. Deste modo carece o presente recurso de objecto, pelo que tem de ser rejeitado por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00044250 |
| Nº do Documento: | SA119951012037298 |
| Data de Entrada: | 03/26/1995 |
| Recorrente: | PATRICIO , IRENE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | DRGU 5/88 DE 1988/01/22 ART2 ART4. |
| Aditamento: | Os hospitais distritais são pessoas colectivas de direito público, tendo por único órgão competente para a prática de actos contenciosamente impugnáveis os respectivos conselhos de administração - conf. art. 2 do DRGU 5/88 de 22 de Janeiro. |