Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037298
Data do Acordão:10/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
CASO RESOLVIDO
HOSPITAL DISTRITAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não sendo o acto recorrido, definitivamente vertical e não tendo sido dele interposto recurso hierárquico, firmou-se o mesmo na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido.
Deste modo carece o presente recurso de objecto, pelo que tem de ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00044250
Nº do Documento:SA119951012037298
Data de Entrada:03/26/1995
Recorrente:PATRICIO , IRENE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:DRGU 5/88 DE 1988/01/22 ART2 ART4.
Aditamento:Os hospitais distritais são pessoas colectivas de direito público, tendo por único órgão competente para a prática de actos contenciosamente impugnáveis os respectivos conselhos de administração - conf. art. 2 do DRGU 5/88 de 22 de Janeiro.