Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026623
Data do Acordão:12/19/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Sumário:Não e deferir pedido de revisão de processo disciplinar se os documentos juntos a tal pedido não são susceptiveis de demonstrar a inexistencia dos factos que determinaram a condenação e que não pudessem ter sido utilizados pelo arguido no referido processo.
Nº Convencional:JSTA00029739
Nº do Documento:SA119891219026623
Data de Entrada:12/13/1988
Recorrente:BELO , MARGARIDA
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7293
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1988/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART72 N4 N5 ART78 N1 ART79 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11382 DE 1983/03/10.
AC STA PROC16654 DE 1985/07/05.
AC STA DE 1986/05/20 IN AD N300 PAG500.