Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012610
Data do Acordão:12/10/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA
CUMULAÇÃO DE RECURSOS
Sumário:I - Interposto recurso para o Tribunal Constitucional por parte do M.P., o mesmo interrompe os prazos para a interposição de outros que porventura caibam da decisão - art. 75 da Lei do Tribunal Constitucional.
II - Assim, interposto recurso para o Tribunal Constitucional de uma norma cuja aplicação o Tribunal recusou, com fundamento em inconstitucionalidade, o prazo para interposição de recurso para o Pleno interrompe-se, podendo apenas ser interposto depois de cessada a interrupção, nos termos da citada disposição legal.
Nº Convencional:JSTA00048396
Nº do Documento:SA219971210012610
Data de Entrada:04/18/1990
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1997/07/09.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 28/82 DE 1982/11/15 ART78 N4.
L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 143/85 DE 1985/11/26 ART75 N1 ART78 N4.
L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART75 N1 ART78 N4.
Aditamento: