Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012610 |
| Data do Acordão: | 12/10/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA CUMULAÇÃO DE RECURSOS |
| Sumário: | I - Interposto recurso para o Tribunal Constitucional por parte do M.P., o mesmo interrompe os prazos para a interposição de outros que porventura caibam da decisão - art. 75 da Lei do Tribunal Constitucional. II - Assim, interposto recurso para o Tribunal Constitucional de uma norma cuja aplicação o Tribunal recusou, com fundamento em inconstitucionalidade, o prazo para interposição de recurso para o Pleno interrompe-se, podendo apenas ser interposto depois de cessada a interrupção, nos termos da citada disposição legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00048396 |
| Nº do Documento: | SA219971210012610 |
| Data de Entrada: | 04/18/1990 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1997/07/09. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/15 ART78 N4. L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 143/85 DE 1985/11/26 ART75 N1 ART78 N4. L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART75 N1 ART78 N4. |
| Aditamento: | |