Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038088
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:MILITAR
LOUVOR
ISENÇÃO DE PROPINAS
Sumário:Só é enquadrável no n. 1 do art. 1 do DL n. 358/70, de
29/7 e no n. 3 da Portaria n. 445/71, de 20/8, o louvor individual a militar cuja motivação fáctica nele expressa se reporte a concreta operação militar de combate, ou a específica acção de manutenção da ordem pública, em que o militar louvado tenha actuado ou participado, nela se distinguindo por forma notável; nanja o louvor que se fundamenta em genérica actuação de serviço do militar, no exercício ou desempenho de funções militares ou policiais.
Nº Convencional:JSTA00043799
Nº do Documento:SA119960222038088
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:LEITÃO , JOSE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 358/70 DE 1970/07/29 ART1 N1 ART1 N4.
PORT 445/71 DE 1971/08/20 N3.
CCIV66 ART9 N1.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO CIVIL TEORIA GERAL T3 PAG642.
SÁ GOMES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PAG276.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T2 PAG1152.
Aditamento: