Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0288/04 |
| Data do Acordão: | 10/07/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. RECLASSIFICAÇÃO. DESAJUSTAMENTO FUNCIONAL. HABILITAÇÕES LITERÁRIAS FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. |
| Sumário: | I - A reclassificação profissional dos funcionários da DGCI, por desajustamento funcional, nos termos do artigo 4º, alínea e), do DL n.º 497/99, de 19/11, depende da verificação cumulativa dos quatro requisitos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 15º do mesmo diploma. II - O regime da reclassificação profissional, enquanto instrumento de mobilidade e de intercomunicabilidade de carreiras, não pode ser prejudicado pelas regras relativas ao ingresso e acesso na Administração Pública (artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2/6). III - Se a reclassificação profissional por desajustamento funcional se pretende para carreira cujo ingresso normal depende da frequência de um estágio probatório com aproveitamento, os requisitos do n.º 1, al. b), do referido artigo 15.º do DL 497/99 exigíveis ao reclassificando são apenas os de admissão ao concurso para esse estágio. Isto é, torna-se necessária a devida habilitação literária, mas não já o próprio estágio. |
| Nº Convencional: | JSTA00061107 |
| Nº do Documento: | SA1200410070288 |
| Data de Entrada: | 03/16/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/99 DE 1999/11/19 ART3 ART6 ART7 ART15. DL 557/99 DE 1999/12/17 ART29 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2040/03 DE 2004/06/03.; AC STA PROC853/03 DE 2003/10/15.; AC STA PROC1755/03 DE 2004/03/10.; AC STA PROC149/04 DE 2004/06/23. |
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