Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014549
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SECÇÃO DO CA
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:O art. 167 do Cód. Proc. Cont. Impostos, na redacção que lhe foi imprimida pelo art. 52 do Dec. - Lei n. 177/86, de 2 Julho, que determinou a sustação dos processos de execução fiscal para serem avocados pelo tribunal onde pendesse o processo especial de recuperação da empresa, aplicou-se desde logo às execuções pendentes à data de entrada em vigor daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00037262
Nº do Documento:SA219930225014549
Data de Entrada:06/09/1992
Recorrente:E D FERREIRINHA § IRMÃO-MOTORES E MAQUINAS EFI SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N380-381 ANOXXXII PAG906
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 ART193.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8 ART52.
CPTRIB91 ART264.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/04/10 IN AD N360 PAG1405.; AC STA PROC15215 DE 1993/02/17.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG496.
Aditamento: