Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025901
Data do Acordão:06/21/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
NOTARIO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Uma das razões da exigencia legal da fundamentação dos actos administrativos e dar a conhecer aos respectivos destinatarios o percurso mental que conduziu a decisão, revelando-lhes possiveis vicios na motivação, habilitando deste modo os interessados a reagir contra o acto da forma que considerarem adequada.
II - Não se encontra assim fundamentada de acordo com as exigencias impostas pelos n.s 2 e 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/76 de 17 de Junho o acto de classificação de serviço de conservador de registo civil e notario que, na sua fundamentação, remete para " o que consta " de varios processos disciplinares que identifica pelos respectivos numeros, que " foram considerados nos termos e medida em que o deviam ser " e para " o relatorio da visita de inspecção, os quesitos formulados e as respostas a estes ".
Nº Convencional:JSTA00026027
Nº do Documento:SA119900621025901
Data de Entrada:04/07/1988
Recorrente:PACHECO , OLGA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4379
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1988/01/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19760 DE 1986/12/04.; AC STA PROC22075 DE 1987/01/22.; AC STA PROC22684 DE 1987/04/09.; AC STAPLENO PROC18604 DE 1988/10/25.; AC STA PROC13521 DE 1987/12/15.; AC STA PROC15683 DE 1985/07/25.
Aditamento: