Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007619 |
| Data do Acordão: | 10/25/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ACTO TACITO PRAZO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO CONTENCIOSO ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - O prazo para a formação de acto tacito so se inicia quando a Administração esta colocada na possibilidade e no dever de decidir da pretensão do particular. II - O recurso de acto que ainda não se formou por a Administração não estar ainda em situação de poder e dever decidir a pretensão do recorrente e recurso de acto inexistente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018234 |
| Nº do Documento: | SA119681025007619 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 321 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 ART57. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7440 DE 1967/07/21. AC STA PROC7593 DE 1968/05/10. |