Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007619
Data do Acordão:10/25/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ACTO TACITO
PRAZO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - O prazo para a formação de acto tacito so se inicia quando a Administração esta colocada na possibilidade e no dever de decidir da pretensão do particular.
II - O recurso de acto que ainda não se formou por a Administração não estar ainda em situação de poder e dever decidir a pretensão do recorrente e recurso de acto inexistente.*
Nº Convencional:JSTA00018234
Nº do Documento:SA119681025007619
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:321
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 ART57.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7440 DE 1967/07/21.
AC STA PROC7593 DE 1968/05/10.