Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01790/02
Data do Acordão:02/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO.
RECURSO JUDICIAL.
CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO..
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Só ocorre omissão de pronúncia susceptível de demandar a nulidade de sentença, nos termos dos arts. 660º n.º 2 e 668º n.º 1 al. d) do CPC, quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questão submetida pelas partes à sua apreciação e decisão e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão porventura dado a outras.
II - Tal não se verifica ocorrer quando, como no caso dos autos, a questão cuja pronúncia e decisão se omitiu na sindicada sentença apenas foi suscitada, pela primeira vez, em requerimento que, satisfazendo convite formulado pelo tribunal, supriu a antes apontada falta de conclusões das alegações de recurso judicial de decisão de aplicação administrativa de coima fiscal antes apresentadas em juízo e que, naquelas, não fora invocada.
Nº Convencional:JSTA00058889
Nº do Documento:SA22003022601790
Data de Entrada:11/14/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC ART660 N2 ART668 N1 D ART690.
CPP ART412.
CPT ART35 N1 ART193-B ART259.
RGIT ART33 N1.
CÓDIGO PENAL ART121 N2.
Aditamento: