Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01790/02 |
| Data do Acordão: | 02/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO. RECURSO JUDICIAL. CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO.. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Só ocorre omissão de pronúncia susceptível de demandar a nulidade de sentença, nos termos dos arts. 660º n.º 2 e 668º n.º 1 al. d) do CPC, quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questão submetida pelas partes à sua apreciação e decisão e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão porventura dado a outras. II - Tal não se verifica ocorrer quando, como no caso dos autos, a questão cuja pronúncia e decisão se omitiu na sindicada sentença apenas foi suscitada, pela primeira vez, em requerimento que, satisfazendo convite formulado pelo tribunal, supriu a antes apontada falta de conclusões das alegações de recurso judicial de decisão de aplicação administrativa de coima fiscal antes apresentadas em juízo e que, naquelas, não fora invocada. |
| Nº Convencional: | JSTA00058889 |
| Nº do Documento: | SA22003022601790 |
| Data de Entrada: | 11/14/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC ART660 N2 ART668 N1 D ART690. CPP ART412. CPT ART35 N1 ART193-B ART259. RGIT ART33 N1. CÓDIGO PENAL ART121 N2. |
| Aditamento: | |