Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001158
Data do Acordão:03/16/1961
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:ESCOLA DE REGENTES AGRICOLAS
PROFESSOR DO ENSINO LICEAL
PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
PROFESSOR REGENTE
TEMPO DE SERVIÇO
DIUTURNIDADES
ENSINO MEDIO AGRICOLA
Sumário:O artigo 65 do Decreto n. 38026, de 2 de Novembro de 1950, acabou com as distinções que o artigo 55 do Decreto n. 19908, de 15 de Junho de 1931, e o artigo 140 do Decreto n. 22427, de 8 de Março de 1933, estabeleciam entre o pessoal docente das escolas do ensino medio agricola, e todos passaram a ser professores, sem distinção entre si.
E, por isso, nos dez anos de serviço necessarios para a concessão das diuturnidades a que se refere o artigo 119 do Decreto n. 38026 conta-se todo o tempo de serviço docente prestado pelos professores, qualquer que fosse a denominação que pelas disposições dos Decretos ns. 19908 e 22427 lhes fosse dada.
Nº Convencional:JSTA00000538
Nº do Documento:SAP19610316001158
Data de Entrada:03/13/1960
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINEN
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:4
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5497.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19908 DE 1931/06/15 ART55 ART342.
D 22427 DE 1933/04/08 ART140.
D 38026 DE 1950/11/02 ART17 ART65 ART119.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG482.