Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001158 |
| Data do Acordão: | 03/16/1961 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | ESCOLA DE REGENTES AGRICOLAS PROFESSOR DO ENSINO LICEAL PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL PROFESSOR REGENTE TEMPO DE SERVIÇO DIUTURNIDADES ENSINO MEDIO AGRICOLA |
| Sumário: | O artigo 65 do Decreto n. 38026, de 2 de Novembro de 1950, acabou com as distinções que o artigo 55 do Decreto n. 19908, de 15 de Junho de 1931, e o artigo 140 do Decreto n. 22427, de 8 de Março de 1933, estabeleciam entre o pessoal docente das escolas do ensino medio agricola, e todos passaram a ser professores, sem distinção entre si. E, por isso, nos dez anos de serviço necessarios para a concessão das diuturnidades a que se refere o artigo 119 do Decreto n. 38026 conta-se todo o tempo de serviço docente prestado pelos professores, qualquer que fosse a denominação que pelas disposições dos Decretos ns. 19908 e 22427 lhes fosse dada. |
| Nº Convencional: | JSTA00000538 |
| Nº do Documento: | SAP19610316001158 |
| Data de Entrada: | 03/13/1960 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XIII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 4 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5497. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 19908 DE 1931/06/15 ART55 ART342. D 22427 DE 1933/04/08 ART140. D 38026 DE 1950/11/02 ART17 ART65 ART119. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG482. |