Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015736
Data do Acordão:12/06/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
Sumário:I - A falta de apresentação oportuna da declaração a que se refere o artigo 72 do Decreto n. 16731, de
13 de Abril de 1929, é punida nos termos do artigo
74 do mesmo diploma.
II - O parágrafo único do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, condiciona a aplicação da amnistia referida no corpo do artigo ao pagamento do imposto devido no prazo de dois meses.
Nº Convencional:JSTA00019771
Nº do Documento:SA219671206015736
Data de Entrada:05/09/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DO CAMINHO DE FERRO DE BENGUELA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART72 ART74.
DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR3.
DL 44304 DE 1962/04/27 ART1 PARÚNICO.