Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032168 |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | VÍCIO DE FORMA VIOLAÇÃO DE LEI ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL INTERESSE EM AGIR DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS VACATURA DE CARGO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - Anulado contenciosamente um acto com base em dois vícios (vício de forma e vício de violação de lei), se a autoridade recorrida, conformando-se com o decidido na parte relativa à procedência do vício de forma, interpõe recurso do decidido apenas quanto à anulação com fundamento em vício de violação de lei, nada obsta em princípio à apreciação de tal recurso, o qual mantém a sua utilidade. II - Não existe vacatura do lugar para efeitos do art. 8, n. 1, do DL n. 323/89, de 26 de Outubro, aplicável aos cargos da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, para efeito de nomeação em regime de substituição, entretanto cessada. |
| Nº Convencional: | JSTA00040497 |
| Nº do Documento: | SA119940322032168 |
| Data de Entrada: | 05/04/1993 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | JERONIMO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART8 N1 N3. LPTA85 ART104 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24606 DE 1993/01/19. |