Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007930 |
| Data do Acordão: | 01/09/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE OMISSÃO DE PRONUNCIA SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO CAMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO QUESTÃO DE PROPRIEDADE QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - O pedido de aclaração de um despacho e compativel com a subsequente arguição de nulidade por omissão de pronuncia, ainda que aquele pedido seja indeferido, e tenha tido por objecto materia, de alguma sorte, depois versada na arguição de nulidade. II - Não se verifica a omissão de pronuncia quando se susta a decisão do recurso para se apurar a propriedade sobre um acesso ao terreno onde se pretende construir e sem embargo de, alem desse acesso, constar outro da planta. III - No caso de indeferimento da licença por uma camara que se arrogue o direito de propriedade sobre o terreno indicado como acesso a construção projectada, deve sustar-se a decisão do recurso para que se resolva nos meios comuns a questão da propriedade e, assim, subsequentemente, se possa apreciar se a deliberação recorrida violou ou não o disposto no artigo 142 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. |
| Nº Convencional: | JSTA00017208 |
| Nº do Documento: | SA119700109007930 |
| Recorrente: | VAZ , ABEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE VALENÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N8 ART815 PAR1 C ART816. RGEU51 ART142. CPC67 ART97 ART417 ART670 N2 N3. RSTA57 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1944/06/23 IN COL AC PAG375. AC STA DE 1966/05/20 IN AD N58 PAG1200. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG966. |