Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007930
Data do Acordão:01/09/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:I - O pedido de aclaração de um despacho e compativel com a subsequente arguição de nulidade por omissão de pronuncia, ainda que aquele pedido seja indeferido, e tenha tido por objecto materia, de alguma sorte, depois versada na arguição de nulidade.
II - Não se verifica a omissão de pronuncia quando se susta a decisão do recurso para se apurar a propriedade sobre um acesso ao terreno onde se pretende construir e sem embargo de, alem desse acesso, constar outro da planta.
III - No caso de indeferimento da licença por uma camara que se arrogue o direito de propriedade sobre o terreno indicado como acesso a construção projectada, deve sustar-se a decisão do recurso para que se resolva nos meios comuns a questão da propriedade e, assim, subsequentemente, se possa apreciar se a deliberação recorrida violou ou não o disposto no artigo 142 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Nº Convencional:JSTA00017208
Nº do Documento:SA119700109007930
Recorrente:VAZ , ABEL E OUTRO
Recorrido 1:CM DE VALENÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N8 ART815 PAR1 C ART816.
RGEU51 ART142.
CPC67 ART97 ART417 ART670 N2 N3.
RSTA57 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1944/06/23 IN COL AC PAG375.
AC STA DE 1966/05/20 IN AD N58 PAG1200.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG966.