Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0515/13
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz do aludido preceito legal, a admissão da revista numa situação em que o recorrente apenas se insurge contra as ilações extraídas pelo tribunal em matéria de prova da actividade profissional por ele desenvolvida, matéria cuja reapreciação está vedada ao tribunal de revista, uma vez que “o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista”, salvo em determinadas situações que aqui não estão em causa (art. 150º, nº 4 do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P15959
Nº do Documento:SA1201306200515
Data de Entrada:04/05/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: