Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0515/13 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica, à luz do aludido preceito legal, a admissão da revista numa situação em que o recorrente apenas se insurge contra as ilações extraídas pelo tribunal em matéria de prova da actividade profissional por ele desenvolvida, matéria cuja reapreciação está vedada ao tribunal de revista, uma vez que “o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista”, salvo em determinadas situações que aqui não estão em causa (art. 150º, nº 4 do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P15959 |
| Nº do Documento: | SA1201306200515 |
| Data de Entrada: | 04/05/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |