Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044904
Data do Acordão:02/02/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
Sumário:I - A natureza incidental do pedido de apoio judiciário conduz a que deva ser requerido antes ou durante a acção principal.
II - A actual redacção do nº 2 do art. 26 do DL 387-B/87 de 29DEZ (Lei 46/96 de 03SET) impõe que o indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário se fundamente num juízo de viabilidade deste pedido e não em circunstâncias (processuais ou de mérito) relativas à acção principal.
III - A lei pretende, ao impor prazos curtos para a decisão do pedido de apoio, que o incidente seja decidido antes de finda a causa principal; mas se devido à incorrecta tramitação que lhe foi imposta, esta terminar sem que se mostre julgado o aludido pedido, cabe ainda ao tribunal proferir decisão de mérito sobre o pretendido apoio.
Nº Convencional:JSTA00053213
Nº do Documento:SA120000202044904
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:MOREIRA , ANTÓNIO
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS METRÓPOLE SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - APOIO JUDICIÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART202 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N3 N4 ART21 ART22 ART26 N2 ART29 ART31 N1.
CPC96 ART156 N1 ART508-A ART510.
LPTA85 ART4 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35088 DE 1996/06/05.
Aditamento: