Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005390
Data do Acordão:05/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
AMNISTIA
MULTA
PROCEDIMENTO JUDICIAL
Sumário:Pese embora a norma em que e prevista a infracção fiscal refira que a multa cominada o e sem prejuizo do procedimento penal que no caso couber, e manifesto que a infracção fiscal não deixa de ser tida como tal punivel apenas com multa.
Nº Convencional:JSTA00022372
Nº do Documento:SA219880518005390
Data de Entrada:01/13/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , VIRGILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:705
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART147.