Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0186/12.1BELLE.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/04/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Tendo o acórdão recorrido entendido que não se podia conhecer da excepção de prescrição do direito à indemnização por ter sido arguida em articulado processualmente inadmissível, e mostrando-se esta solução aparentemente acertada, não se justifica a admissão da revista com fundamento na necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34717 |
| Nº do Documento: | SA1202512040186/12 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LOULÉ |
| Recorrido 1: | A..., S.A |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |