Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024817
Data do Acordão:05/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
LIGAÇÃO A PORTUGAL ANTERIOR A INDEPENDENCIA DAS COLONIAS
LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL
Sumário:Não enferma de vicio de violação de lei por ofensa do artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, o despacho que recusou a conservação da nacionalidade portuguesa pedida por cidadão nascido em Cabo Verde, radicado ha varios anos em Angola quando o territorio se tornou independente e que la continua a viver com o seu agregado familiar e sem que o requerente ou algum dos membros do seu agregado tivesse vivido em Portugal.
Nº Convencional:JSTA00019267
Nº do Documento:SA119890504024817
Data de Entrada:03/13/1987
Recorrente:BAPTISTA , PEDRO
Recorrido 1:MINJ - SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3128
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ E SEA DO MINAI DE 1986/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 52/85 DE 1985/11/14 2.
2 A B N3.
RCM 9/77 DE 1977/01/15.
RCM 347/80 DE 1980/09/17.