Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043/19.0BALSB
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
GREVE
ENFERMEIRO
Sumário:I-Se o Autor Sindicato não demonstra de que forma foi atingido e lesado o núcleo essencial do direito à greve, nem que tivesse havido qualquer acto que tivesse violado os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade, não pode obter procedência da acção.
II-A acção não pode ter como escopo a alegada “prevenção geral e especial” relativamente a futuras greves que venham a ocorrer, nem serve para fixar jurisprudência sobre as questões que o autor pretende ver apreciadas.
Nº Convencional:JSTA00071165
Nº do Documento:SA120210609043/19
Data de Entrada:05/06/2019
Recorrente:SINDICATO DEMOCRÁTICO DOS ENFERMEIROS DE PORTUGAL
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADMINISTRATIVA
Objecto:Resolução do Conselho de Ministros nº 27-A/2019 e Portaria nº 48-A/2019, ambas de 07.02.2019
Decisão:IMPROCEDE O PEDIDO
Área Temática 1:REQUISIÇÃO CIVIL
Legislação Nacional:Artºs 114º, nº 1, al. b) e c), nº 2, al. a) e 152º do CPA e 268º, nº 3 da CRP, bem como, o artº 1º, nºs 1 e 2 do DL nº 637/74, de 20 de Novembro, artºs 530º, nºs 1 e 2, 537, nº 2, e 541º do Código do Trabalho, artºs 57º, nºs 1, 2 e 3, e 18º da CRP, artºs 608º e 615º, nº 1, al. d), 2ª parte do CPC, artºs 20º, nºs 1 e 5, 266º, nº 2 e 268º,
nºs 3, 2ª parte e 4 da CRP
Aditamento: