Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021687
Data do Acordão:06/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR
INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:A transição de operario ajudante, Letra R, do quadro da extinta Junta de Investigação Cientifica do Ultramar, para o quadro do Instituto de Investigação Cientifica Tropical, que aquela sucedeu, anexo ao Decreto-Lei n. 160/83, de
19 de Abril, que não contempla aquela categoria, e que foi feita para a categoria de auxiliar tecnico de 1 classe, letra Q, e conforme ao disposto na alinea c) do n. 1 do artigo 41 daquele diploma, não dependendo de previa avaliação curricular nem produzindo efeitos rectroactivos nos termos do Decreto-Lei n. 191-C/79, inaplicavel ao caso.
Nº Convencional:JSTA00021372
Nº do Documento:SA119880616021687
Data de Entrada:11/15/1984
Recorrente:RENDEIRO , ANA E OUTRA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3270
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE IN DR IIS 1984/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART20 ART28 ART29.
DL 465/80 DE 1980/10/14 ART9.
DL 160/83 DE 1983/04/19 ART41 N1 A B C ART42.
DESP 87/ME-SEAP/83.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22312 DE 1986/04/08.