Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011886
Data do Acordão:04/05/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS RECURSOS E APROVEITAMENTOS HIDRÁULICOS
QUADRO DE PESSOAL
PRIMEIRO PROVIMENTO
AUTOVINCULAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
PREENCHIMENTO DE VAGAS
PRIMEIRO OFICIAL
ANTIGUIDADE
BOAS INFORMAÇÕES
Sumário:No primeiro provimento das vagas do quadro da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n. 383/77, de 10 de Setembro, a Administração, em face do disposto no artigo 25 desse diploma e das regras a que se autovinculou, goza de uma certa margem de discricionariedade na escolha que lhe incumbe efectuar para o preenchimento desses lugares, não estando vinculada a escolher o primeiro-oficial mais antigo e possuidor de boas informações de serviço.
Nº Convencional:JSTA00035099
Nº do Documento:SAP19900405011886
Data de Entrada:07/27/1978
Recorrente:CARMO , MARIA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:335
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 383/77 DE 1977/09/10 ART25 N2 N6.