Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011886 |
| Data do Acordão: | 04/05/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DOS RECURSOS E APROVEITAMENTOS HIDRÁULICOS QUADRO DE PESSOAL PRIMEIRO PROVIMENTO AUTOVINCULAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA PREENCHIMENTO DE VAGAS PRIMEIRO OFICIAL ANTIGUIDADE BOAS INFORMAÇÕES |
| Sumário: | No primeiro provimento das vagas do quadro da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n. 383/77, de 10 de Setembro, a Administração, em face do disposto no artigo 25 desse diploma e das regras a que se autovinculou, goza de uma certa margem de discricionariedade na escolha que lhe incumbe efectuar para o preenchimento desses lugares, não estando vinculada a escolher o primeiro-oficial mais antigo e possuidor de boas informações de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00035099 |
| Nº do Documento: | SAP19900405011886 |
| Data de Entrada: | 07/27/1978 |
| Recorrente: | CARMO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 335 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 383/77 DE 1977/09/10 ART25 N2 N6. |