Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026/23.6BCLSB |
| Data do Acordão: | 05/21/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | OFICIAL REGISTOS E NOTARIADO REGIME REMUNERATÓRIO REGIMES ESPECIAIS LEI DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL LEI GERAL LEI ESPECIAL |
| Sumário: | I - O regime remuneratório dos oficiais dos registos e do notariado, fixado no Decreto-Lei n.º 131/91, de 2 de abril, constitui um regime especial autónomo, expressamente ressalvado da aplicação do regime retributivo geral da Administração Pública e normativamente distinto das carreiras de regime especial integradas nesse sistema. II - As revalorizações indiciárias previstas nos diplomas de execução orçamental dos anos de 2000 a 2004 incidem sobre a estrutura da escala indiciária do regime retributivo geral e sobre carreiras especiais nele integradas, não contendo qualquer disposição expressa ou inequivocamente dirigida à adaptação ou aplicação dessas revalorizações às escalas próprias dos oficiais dos registos e do notariado. III - Nos termos do artigo 7.º, n.º 3, do Código Civil, a lei geral não revoga a lei especial sem que haja uma intenção inequívoca do legislador, não podendo essa intenção resultar de referências genéricas às “carreiras de regime especial”, quando o ordenamento distingue entre estas e os regimes especiais autónomos expressamente ressalvados. IV - A referência da escala especial ao índice 100 da escala geral tem natureza meramente instrumental, resultando de previsão expressa da lei especial, não implicando a aplicação automática das revalorizações gerais da estrutura indiciária da Administração Pública. V - Na ausência de revogação expressa ou de intervenção legislativa que proceda à revisão global da escala especial, o regime remuneratório fixado no Decreto-Lei n.º 131/91 manteve-se em vigor até à sua alteração pelo Decreto-Lei n.º 145/2019, não sendo aplicáveis aos oficiais dos registos e do notariado as revalorizações indiciárias previstas nos diplomas de execução orçamental de 2000 a 2004. (sumário elaborado pela relatora- art.663.º, n.º7 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35616 |
| Nº do Documento: | SA120260521026/23 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE REGISTOS E NOTARIADO, I.P. |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |