Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026/23.6BCLSB
Data do Acordão:05/21/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:OFICIAL
REGISTOS E NOTARIADO
REGIME REMUNERATÓRIO
REGIMES ESPECIAIS
LEI DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
LEI GERAL
LEI ESPECIAL
Sumário:I - O regime remuneratório dos oficiais dos registos e do notariado, fixado no Decreto-Lei n.º 131/91, de 2 de abril, constitui um regime especial autónomo, expressamente ressalvado da aplicação do regime retributivo geral da Administração Pública e normativamente distinto das carreiras de regime especial integradas nesse sistema.
II - As revalorizações indiciárias previstas nos diplomas de execução orçamental dos anos de 2000 a 2004 incidem sobre a estrutura da escala indiciária do regime retributivo geral e sobre carreiras especiais nele integradas, não contendo qualquer disposição expressa ou inequivocamente dirigida à adaptação ou aplicação dessas revalorizações às escalas próprias dos oficiais dos registos e do notariado.
III - Nos termos do artigo 7.º, n.º 3, do Código Civil, a lei geral não revoga a lei especial sem que haja uma intenção inequívoca do legislador, não podendo essa intenção resultar de referências genéricas às “carreiras de regime especial”, quando o ordenamento distingue entre estas e os regimes especiais autónomos expressamente ressalvados.
IV - A referência da escala especial ao índice 100 da escala geral tem natureza meramente instrumental, resultando de previsão expressa da lei especial, não implicando a aplicação automática das revalorizações gerais da estrutura indiciária da Administração Pública.
V - Na ausência de revogação expressa ou de intervenção legislativa que proceda à revisão global da escala especial, o regime remuneratório fixado no Decreto-Lei n.º 131/91 manteve-se em vigor até à sua alteração pelo Decreto-Lei n.º 145/2019, não sendo aplicáveis aos oficiais dos registos e do notariado as revalorizações indiciárias previstas nos diplomas de execução orçamental de 2000 a 2004.
(sumário elaborado pela relatora- art.663.º, n.º7 do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P35616
Nº do Documento:SA120260521026/23
Recorrente:INSTITUTO DE REGISTOS E NOTARIADO, I.P.
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: