Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020543 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - É considerado terreno para construção aquele que é destinado aos fins sociais de uma sociedade, especialmente para a construção de uma unidade fabril. II - Trata-se de um terreno objectivamente para construção por se destinar à construção da unidade fabril e ser terraplanado. |
| Nº Convencional: | JSTA00045978 |
| Nº do Documento: | SA219960522020543 |
| Data de Entrada: | 03/06/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CUNHA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/05/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PAR2. |