Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020543
Data do Acordão:05/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:I - É considerado terreno para construção aquele que é destinado aos fins sociais de uma sociedade, especialmente para a construção de uma unidade fabril.
II - Trata-se de um terreno objectivamente para construção por se destinar à construção da unidade fabril e ser terraplanado.
Nº Convencional:JSTA00045978
Nº do Documento:SA219960522020543
Data de Entrada:03/06/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CUNHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/05/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2.