Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021320
Data do Acordão:07/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:MILITAR
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
JUNTA DE REVISÃO
COMISSÃO PERMANENTE PARA INFORMAÇÕES E PARECERES
Sumário:Não se mostra a possibilidade de erro nos pressupostos de facto na deliberação da Caixa Geral de Aposentações quando o parecer da Comissão Permanente para Informação e Pareceres do Estado Maior do Exercito admite a possibilidade do aparecimento de uma tromboflebite ter origem na prestação de serviço militar mas a inspecção medica da Caixa Geral de Depositos e a Junta de Revisão entendem que, para o caso, a prestação de serviço militar não condiciona motivos diferentes dos da vida civil.
Nº Convencional:JSTA00032160
Nº do Documento:SA119890711021320
Data de Entrada:08/23/1984
Recorrente:RODRIGUES , AMADEU
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4846
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 498/72 DE 1972/12/09 ART38 A ART118 N2 A.