Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032203
Data do Acordão:12/21/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
EDUCADORES DE INFÂNCIA
PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO
REGIME COMUM DE CONDICIONAMENTO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I - O Estatuto do pessoal docente do ensino pré-escolar básico e Secundário rege-se pelo DL 409/89 de 18/01.
II - O período de condicionamento é o período que vai de Outubro de 1989 a 31-12-1990 durante o qual não há progressão na carreira mantendo-se estáticos os escalões e inalterada a remuneração.
III - A subida de escalão, e só para o escalão seguinte, só é possível, durante esse período, para efeitos da aposentação se o docente já puder, pelo tempo de serviço que teve, candidatar-se ou aceder ao novo escalão.
IV - Terminando o período do condicionamento e normalizado, que seja o nível do escalão devido, ou se houver progressão na carreira por outro motivo, não é possível a reforma por escalão superior ao detido no activo.
V - O docente que durante o período de condicionamento mantinha o escalão 6 e nele se manteve após 31-12-90 mas veio a subir de escalão por força da Portaria 1218/90 de 19/12 e art. 128, 129, 142 do DL 139-A/90 de 28/4 - alcançando o escalão 8, não pode, ao reformar-se, pretender escalão superior por a tal se oporem as regras da progressão e o disposto no art. 129 n. 2 deste último normativo.
Nº Convencional:JSTA00039906
Nº do Documento:SA119931221032203
Data de Entrada:05/11/1993
Recorrente:DORES , AURORA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24.
DL 59/90 DE 1990/02/14 ART26.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART53.
DL 347/90 DE 1990/09/19 ART2.
DL 409/86 DE 1986/11/18 ART8 ART9 ART12 N1 ART14 ART21 N1 ART23 N2 ART27 N1.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19.
ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART128 ART129 ART142.