Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0889/20.7BESNT
Data do Acordão:10/06/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ESCOLA NÁUTICA INFANTE D HENRIQUE
REGIME JURÍDICO
CEDENCIA
UTILIZAÇÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Sumário:É de admitir revista na qual a questão fulcral é a da qualificação da natureza jurídica do “Protocolo de Cooperação” celebrado entre as partes: se cedência de utilização, se contrato de arrendamento [ambos previstos no art. 52º, nº 2, respectivamente, als. a) e b) do RJPIP, como formas de administração de imóveis respeitantes ao Património Imobiliário Público, regido por este diploma], a qual não é isenta de dúvidas, tendo repercussão nas causas de invalidade imputadas aos actos impugnados.
Nº Convencional:JSTA000P30011
Nº do Documento:SA1202210060889/20
Data de Entrada:07/29/2022
Recorrente:A............
Recorrido 1:ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: