Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0889/20.7BESNT |
| Data do Acordão: | 10/06/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ESCOLA NÁUTICA INFANTE D HENRIQUE REGIME JURÍDICO CEDENCIA UTILIZAÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO |
| Sumário: | É de admitir revista na qual a questão fulcral é a da qualificação da natureza jurídica do “Protocolo de Cooperação” celebrado entre as partes: se cedência de utilização, se contrato de arrendamento [ambos previstos no art. 52º, nº 2, respectivamente, als. a) e b) do RJPIP, como formas de administração de imóveis respeitantes ao Património Imobiliário Público, regido por este diploma], a qual não é isenta de dúvidas, tendo repercussão nas causas de invalidade imputadas aos actos impugnados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30011 |
| Nº do Documento: | SA1202210060889/20 |
| Data de Entrada: | 07/29/2022 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |