Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014697
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
DESPACHO CONCORDO
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MAJORAÇÃO
Sumário:I - Carece de fundamentação propria um despacho que atribui uma area de terra com determinada pontuação a um so interessado, invocando apenas um preceito da Lei 77/77, de 29-9, quando a proposta que o originou propusera a atribuição de uma area com o dobro dessa pontuação a dois interessados, sem tambem conter elementos de facto e de direito susceptiveis de justificarem o que veio a ser decidido.
II - E igualmente infundamentado um despacho de concordancia com uma proposta dos serviços que propos a atribuição de uma area majorada ao interessado excluido pelo despacho referido na conclusão anterior, por um lado reportando-
-se a informação que antecedeu esse despacho e, por outro, limitando-se a relacionar documentos depois deles apresentados pelo interessado, sem concretizar os factos que pelos mesmos documentos considere fixados e a referir uma afirmação do interessado quanto ao seu agregado familiar.
Nº Convencional:JSTA00015116
Nº do Documento:SA119850725014697
Data de Entrada:05/23/1980
Recorrente:ENXOECOOP-COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA UM JARDIM DO ENXOE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2873
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/29 / DE 1980/02/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N2 ART29 N1 B C ART32 N3 ART37.