Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014697 |
| Data do Acordão: | 07/25/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA DESPACHO CONCORDO PROPOSTA DE DECISÃO FINAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MAJORAÇÃO |
| Sumário: | I - Carece de fundamentação propria um despacho que atribui uma area de terra com determinada pontuação a um so interessado, invocando apenas um preceito da Lei 77/77, de 29-9, quando a proposta que o originou propusera a atribuição de uma area com o dobro dessa pontuação a dois interessados, sem tambem conter elementos de facto e de direito susceptiveis de justificarem o que veio a ser decidido. II - E igualmente infundamentado um despacho de concordancia com uma proposta dos serviços que propos a atribuição de uma area majorada ao interessado excluido pelo despacho referido na conclusão anterior, por um lado reportando- -se a informação que antecedeu esse despacho e, por outro, limitando-se a relacionar documentos depois deles apresentados pelo interessado, sem concretizar os factos que pelos mesmos documentos considere fixados e a referir uma afirmação do interessado quanto ao seu agregado familiar. |
| Nº Convencional: | JSTA00015116 |
| Nº do Documento: | SA119850725014697 |
| Data de Entrada: | 05/23/1980 |
| Recorrente: | ENXOECOOP-COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA UM JARDIM DO ENXOE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2873 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/29 / DE 1980/02/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N2 ART29 N1 B C ART32 N3 ART37. |