Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027395
Data do Acordão:02/07/1991
Tribunal:1 SUSBECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - A omissão de pronuncia que integra a nulidade prevista no art. 688 n. 1, alinea d), 1 parte, do Cod. de
Proc. Civil, e apenas a que respeita ao não conhecimento de qualquer das questões de que o tribunal tem de conhecer por imposição do art. 660, n. 2, daquele Codigo, e que , no recurso jurisdicional, são as que o recorrente enuncia nas conclusões da alegação.
II - A não consideração de algum dos fundamentos em que recorrente ou recorrido sustenta a sua posição não integra so por si nulidade por omissão de pronuncia, embora possa basear arguição de erro de julgamento a apreciar em sede propria.
Nº Convencional:JSTA00030212
Nº do Documento:SA119910207027395
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DE SEGUROS DO SUL E ILHAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART664 ART668 N1 D ART690 N1.
LPTA85 ART102 ART106.