Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027395 |
| Data do Acordão: | 02/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUSBECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - A omissão de pronuncia que integra a nulidade prevista no art. 688 n. 1, alinea d), 1 parte, do Cod. de Proc. Civil, e apenas a que respeita ao não conhecimento de qualquer das questões de que o tribunal tem de conhecer por imposição do art. 660, n. 2, daquele Codigo, e que , no recurso jurisdicional, são as que o recorrente enuncia nas conclusões da alegação. II - A não consideração de algum dos fundamentos em que recorrente ou recorrido sustenta a sua posição não integra so por si nulidade por omissão de pronuncia, embora possa basear arguição de erro de julgamento a apreciar em sede propria. |
| Nº Convencional: | JSTA00030212 |
| Nº do Documento: | SA119910207027395 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DE SEGUROS DO SUL E ILHAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 ART668 N1 D ART690 N1. LPTA85 ART102 ART106. |