Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01183/20.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROCEDIMENTO FORMAÇÃO DOS CONTRATOS REQUISITOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se mostram preenchidos ou não os requisitos de que o art. 132.º do CPTA faz depender para a concessão da providência, por não se suscitarem questões de relevância jurídica que revistam de importância fundamental, e não resulta a evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, estando o juízo sindicado estribado em discurso fundamentado e juridicamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28076 |
| Nº do Documento: | SA12021071301183/20 |
| Data de Entrada: | 07/07/2021 |
| Recorrente: | IMT - INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P. E OUTROS |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |