Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01183/20.9BEBRG
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROCEDIMENTO
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
REQUISITOS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se mostram preenchidos ou não os requisitos de que o art. 132.º do CPTA faz depender para a concessão da providência, por não se suscitarem questões de relevância jurídica que revistam de importância fundamental, e não resulta a evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, estando o juízo sindicado estribado em discurso fundamentado e juridicamente plausível.
Nº Convencional:JSTA000P28076
Nº do Documento:SA12021071301183/20
Data de Entrada:07/07/2021
Recorrente:IMT - INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P. E OUTROS
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: