Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021526 |
| Data do Acordão: | 01/21/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO GRATIFICAÇÃO POR INERENCIA PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DIUTURNIDADES FACTO DETERMINANTE DATA |
| Sumário: | I - Influem no calculo da pensão de aposentação dos administradores de concelho do ex-Estado de Angola as gratificações auferidas pelo exercicio de funções de presidente da respectiva comissão municipal. II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76 abrange todos os funcionarios aposentados depois de 1 de Abril de 1976, seja qual for a data do acto ou facto determinante da aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00018661 |
| Nº do Documento: | SA119860121021526 |
| Data de Entrada: | 10/19/1984 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , MANUEL |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 154 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/10/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/02 ART4 N5. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. DLEG 2979 ANGOLA DE 1958/10/22 NA REDACÇÃO DO DLEG 3125 ANGOLA DE 1961/07/14 ART5 PARUNICO. DLEG 3958 ANGOLA DE 1969/12/23 ART7. CCIV66 ART9 N1. DL 330/76 DE 1976/04/01 ART1 N1 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10724 DE 1978/11/02. AC STA PROC10851 DE 1980/03/27. AC STAP PROC10718 DE 1984/07/27. |