Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021526
Data do Acordão:01/21/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
GRATIFICAÇÃO POR INERENCIA
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL
DIUTURNIDADES
FACTO DETERMINANTE
DATA
Sumário:I - Influem no calculo da pensão de aposentação dos administradores de concelho do ex-Estado de Angola as gratificações auferidas pelo exercicio de funções de presidente da respectiva comissão municipal.
II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76 abrange todos os funcionarios aposentados depois de 1 de Abril de 1976, seja qual for a data do acto ou facto determinante da aposentação.
Nº Convencional:JSTA00018661
Nº do Documento:SA119860121021526
Data de Entrada:10/19/1984
Recorrente:MAGALHÃES , MANUEL
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:154
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/10/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/02 ART4 N5.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
DLEG 2979 ANGOLA DE 1958/10/22 NA REDACÇÃO DO DLEG 3125 ANGOLA DE 1961/07/14 ART5 PARUNICO.
DLEG 3958 ANGOLA DE 1969/12/23 ART7.
CCIV66 ART9 N1.
DL 330/76 DE 1976/04/01 ART1 N1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10724 DE 1978/11/02.
AC STA PROC10851 DE 1980/03/27.
AC STAP PROC10718 DE 1984/07/27.